JUSTIFICATIVA

 

Louvamos a iniciativa do Nobre vereador Mario Marte Marinho Junior, ao apresentar o PL 520/2009, que resultou nos termos da Lei nº 9.105, de 22/04/2010. Entendemos, no entanto, que o Art. 1º daquele texto legal deve ser mais abrangente, fazendo com que a obrigação de retirada de placas anunciando obras públicas no âmbito do município de Sorocaba, até agora abrangendo apenas "as empresas responsáveis" por tais obras, se estenda também a autarquias, empresas públicas ou privadas e quaisquer órgãos da administração pública municipal direta ou indireta, agindo inclusive através de terceiros. Isso para evitar que a propaganda alusiva a tais obras permaneça onde foi fixada por prazo indefinido, poluindo e depreciando o meio ambiente.

 

S.S., 09 de novembro de 2010.

 

José Crespo

Vereador.